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II Simpósio de Pesquisa da Funorte Januária - SIPE
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Anais do II Simpósio de Pesquisa da Funorte Januária - SIPE. Evento realizado no dia 17 de novembro de 2020, pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas, da cidade de Januária.
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As atividades de pesquisa em uma instituição de ensino proporcionam aos acadêmicos a oportunidade de serem protagonistas do conhecimento. Assim, visando estimular esse protagonismo, foi realizado o II Simpósio de Pesquisa da Funorte Januária - SIPE no dia 17 de novembro de 2020. Os trabalhos apresentados são resultados de atividades de pesquisa desenvolvidas no processo de ensino-aprendizagem durante as disciplinas dos cursos de Direito e Pedagogia da Funorte Januária. Objetivou-se com a realização do evento, possibilitar aos acadêmicos a realização de trabalhos de pesquisa e divulgação dos resultados obtidos.
Organizadores.
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A (IN)APLICABILIDADE DO FLAGRANTE ESPERADO NO COMBATE À MODALIDADE CRIMINOSA DO “NOVO CANGAÇO”
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Frederico Willian da Cruz, Jéssica Albuquerque Vieira Oliveira.
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Objetivo: Analisar a possibilidade de se aplicar o flagrante esperado ao crime do “Novo Cangaço”, conceituando os principais tipos de flagrante, destacando suas particularidades, seus aspectos mais relevantes, sua origem, atuação, organização e especificidades no atual cenário jurídico brasileiro. Materiais e Métodos: A pesquisa, desenvolvida pelo método descritivo de revisão integrativa, foi organizada com base em informações doutrinárias e jurisprudenciais que abordam a temática em estudo, a fim de enriquecer o conhecimento com relação ao tema trabalhado. Resultados: Durante a pesquisa realizada é possivel inferir que a organização das quadrilhas atuantes no “Novo Cangaço” é muito bem articulada. Seu modus operandi, possui um caráter muito amoldável, fato este evidenciado pela dificuldade na identificação, combate e prevenção a essa modalidade criminosa tão atuante no Brasil. Conclusão: Conclui-se que é plenamente possível aplicar o instituto do flagrante esperado ao “Novo Cangaço”, desde que sejam seguidos os ditames legais preceituados no ordenamento jurídico no intuito de se evitar a inserção no flarante preparado, que é cosniderado ilegal.
Palavras-chave: Flagrante Esperado. Aplicabilidade. Novo Cangaço. Agência Bancária. Ataque.
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A TUTELA DEFINITIVA NO BRASIL
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Camila de Souza Oliveira, Roberta Sales Ferreira, Suênia Leidiane Silva Oliveira, Wagner Rodrigues da Silva, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Estudar o conceito de Tutela Definitival no Brasil, bem como, entender a quem e em qual momento ela deve ser aplicada. Tutela definitiva é a proteção conferida pela autoridade judiciária em que não há mais possibilidade de recurso, ou seja, um pedido de tutela concedido por decisão que já transitou em julgado. Assim, é direito adquirido em julgado com alto grau de estabilidade, reversível somente por ação rescisória e não mais por qualquer recurso nos próprios autos do processo. Em regra, a tutela definitiva é proferida em fase de cognição exauriente, isto é, quando já ocorreu toda a instrução (fase de apresentação de provas) e o magistrado pôde examinar a causa com profundidade. Materiais e Métodos: Pesquisa bibliográfica realizada através de livros e artigos científicos. Resultados: A Tutela de caráter definitivo, logo, superado o devido processo legal, naturalmente precedido de exaustivo debate e análise sobre o assunto, torna-se definitiva e imutável, oferecendo, pois, segurança jurídica não só às partes envolvidas, mas também a toda sociedade. Conclusão: É notável, assim que, a tutela definitiva é aquela que visa certificar ou efetivar o direito material pedido pela parte, também chamada de tutela-padrão; sendo que a demora de ser julgada tal tutela, coloca-se em risco a própria realização do direito firmado.
Palavras-chave: Tutela Provisória. Tutela Definitiva. Estabilidade. Processo.
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INSTITUTO QUE ANTECIPA UMA DECISÃO JURÍDICA
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Bárbara Jhenis da Silva Soares Costa, Carlito Pereira Costa, Évila Leite da Silva Araújo, Wellesson Pedro Ferreira Rocha, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Analisar dentre as diversas tutelas a tutela antecipada, em que o juiz julga o mérito antes mesmo da sentença e sem ouvir a outra parte, ou seja, o fim último é o convencimento do juiz para deferimento do mérito antecipado em benefício do autor. Materiais e Métodos: Para o presente trabalho foram realizadas pesquisas em vídeo aulas, sítios jurídicos, doutrinadores, julgados, bem como debates em grupos a fim de organizar informações e ao final poder realizar a revisão bibliográfica. Resultados: Condiderando que a tutela antecipada, é parte da tutela de urgência, e necessita da imprescindibilidade do perigo da demora, é caracterizada pela satisfatividade da parte (produzida pelo resguardo à necessidade urgente do indivíduo). O pedido desta pode ser deferido, no todo ou em parte, antes da determinação final podendo ser, portanto, solicitada até mesmo durante o processo. Conforme dispõe o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, logo, a antecipação da tutela é a antecipação dos efeitos da sentença condenatória. Por conseguinte, tal tutela é usada quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, cabendo à justiça, assim, proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial. Conclusão: A antecipação da tutela consiste em técnica processual capaz de transportar, para antes de seu tempo, os efeitos que somente a sentença com trânsito em julgado poderia produzir. Assim, a sua função é dar maior existência real ao processo, ajudando a contornar minimamente a morosidade do nosso sistema.
Palavras-chave: Antecipação de Tutela. Jurisdição. Julgados.
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AS NOVAS FORMAS EDUCACIONAIS
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Vitor Hugo Benício, Pedro Henrique de Melo Damasceno, João Eduardo de Oliveira Miranda, Osdnéia Pereira Lopes.
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Objetivo: Apresentar um relato de experiência vivenciado pelos estudantes ao pesquisar sobre as impressões de professores e alunos sobre o Ensino remoto, visto que, devido a pandemia do COVID-19, ambos foram afastados do Ensino Presencial. Materiais e Métodos: Trata-se de uma atividade de ensino integrada às atividades de pesquisa, vinculada à disciplina de Investigação Científica do Colégio Betel Promove.O trabalho foi realizado através da aplicação de um questionário semiestruturado preparado no Google Formulários e aplicado a estudantes e professores de Januária/MG. Devido o trabalho ter objetivo educacional, não houve a necessidade da apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: A realização de trabalhos de pesquisa na disciplina de Investigação Científica proporcionou aos estudantes o primeiro contato com os processos para realização de trabalhos científicos. Assim, com a pesquisa realizada foi possível observar que metade dos entrevistados afirmam que a nova metodologia é falha, e que não conseguiram se adaptar e gerar algum rendimento, e a outra afirma ter se adaptado na medida do possível para gerar algum rendimento diante a nova metodologia. Também foi relatado que a internet foi um fator definitivo neste período. A partir dele, muitos concluíram que o sistema não funciona. Conclusão: Os estudantes relataram que a experiência como pesquisadores foi positiva e que aprenderam como funciona todas as partes de um trabalho científico. Em relação à pesquisa foi possível perceber que, usar o ensino remoto seria, sim, interessante, pois uma vez em que nele professores e alunos se adaptam, ele dá resultados positivos. Entretanto, durante este período algumas escolas não estavam preparadas para usar esse mecanismo, sendo assim, deixaram a desejar. Mas, vale ressaltar que a possível falha no uso desse modelo pedagógico agora, não significa que ele nunca funcione, pelo contrário, devem-se preparar e estarem prontos caso algo parecido aconteça.
Palavras-chave: Ensino remoto. Tecnologia. Internet.
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EMPREENDEDORISMO NA PANDEMIA
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Priscila Pinheiro Lima, Lara Costa Pereira Viana, Breno de Almeida Dias, Laís Mendes Porto, Osdnéia Pereira Lopes.
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Objetivo: Analisar o impacto na economia gerada pela pandemia de Covid-19, bem como, as alternativas encontradas pelos empreendedores para superar a crise. Materiais e Métodos: Trata-se de uma atividade de ensino integrada às atividades de pesquisa, vinculada à disciplina de Investigação Científica do Colégio Betel Promove de Januária. Foi conduzida por meio de consulta de artigos e notícias sobre economia atual e desenvolvimento da pandemia. Resultado: Verificou-se que a economia brasileira sofreu forte impacto devido à pandemia de Covid-19, uma vez que se fez necessário o isolamento social. De acordo com o painel de indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a variação do Produto Interno Bruto caiu no segundo trimestre em relação ao primeiro, e isso leva a queda de serviços, investimentos que afetam a demanda e oferta. A inflação aumentou e isso abala principalmente as relações com o mercado externo e, consequentemente, influencia na taxa de desemprego, contabilizada 13,3% no segundo trimestre de 2020. O comércio, a indústria e os serviços passaram por uma queda em abril, se reergueram no mês seguinte, mas voltou a cair, pois apesar do auxílio emergencial disponibilizado pelo governo ter segurado o poder de compra, principalmente das classes mais pobres, não conseguiu impedir que a crise afetasse o país. Os serviços essenciais não estagnaram, logo não sofreram tanto impacto, diferentemente dos menos essenciais que sentiram um declínio nas vendas. Alguns adotaram trabalho remoto, utilização de redes sociais, entregas ao cliente e os desempregados se reinventaram em trabalhos artesanais, entre outros. Conclusão: Em suma, a indústria foi o setor mais afetado na pandemia, caindo a produtividade e aumentando o número de desempregados. Para superar a crise, trabalhadores precisaram se adequar as normas de prevenção ao contágio e se adaptar ao mundo virtual.
Palavras-chave: Economia. Covid-19. Mercado de trabalho.
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EUTANÁSIA E O DIREITO DE ESCOLHA – COMO NOSSA COMUNIDADE LIDA COM ESSE “TABU”
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Vitória Ellen Pereira Martins, Gabrielle Souza Bavose, Elisiara Trindade Ferreira, Ane Caroline Rocha Lisboa, Osdnéia Pereira Lopes.
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Objetivo: Apresentar um relato de experiência vivenciado pelos acadêmicos e abordar a importância da liberdade do indivíduo em sofrimento que não encontra possibilidades médicas fazer a escolha do direito a vida ou a morte. Materiais e Métodos: Trata-se de uma atividade de ensino integrada às atividades de pesquisa, vinculada à disciplina de Metodologia Científica do curso de Direito. Foi realizada através da aplicação de um questionário semiestruturadopreparado no Google Formulários e aplicado a sociedade de Januária/MG e Itacarambi/MG. Devido o trabalho ter objetivo educacional, não houve a necessidade da apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: A realização de trabalhos de pesquisa na disciplina de Metodologia Científica proporcionou aos academicos a vivência de todos os processos da construção de trabalhos científicos. Esses trabalhos de pesquisa proporcionam aos acadêmicos a oportunidade de serem protagonistas do conhecimento. Em relação à pesquisa verificou-seque mesmo a eutanásia sendo proibida em nosso país, boa parte dos entrevistados conhecia a prática. Observou-se que a crença a qual a pessoa está ligada é uma das maiores influenciadoras na forma de pensar a aceitação ou não da eutanásia. A maioria dos entrevistados disse que por escolha deles, o parente não seria submetido a tal técnica, tentariam convencê-lo a mudar de ideia, mas se mesmo assim a decisão final do parente fosse pela eutanásia, sua vontade seria respeitada. Conclusão: Os academicos relataram que foi excelente a experiência na realização e condução do trabalho, pois puderam aprender na prática como funciona todas as partes de um trabalho científico. Sobre o trabalho concluiu-se que a eutanásia ainda é uma questão de difícil aceitação para a sociedade, apesar de que em alguns casos o direito de escolha seja respeitado.
Palavras-chave: Autonomia. Bioética. Suicídio.
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FAMILIARES DE PRESIDIÁRIOS: o sofrimento e as dificuldades que as mães de detentos enfrentam diante do julgamento da sociedade
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Milena Gomes da Mota, Milena Ramos Menezes, Iêda Fabian Dias Martins, Osdneia Pereira Lopes.
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Objetivo: Apresentar um relato de experiência vivenciado pelos acadêmicos e analisar o estado emocional de mães e familiares de presidiários e o julgamento que sofrem diante da sociedade. Materiais e Métodos: A pesquisa trata-se de uma atividade de ensino integrada às atividades de pesquisa, vinculada à disciplina de Metodologia Científica do curso de Direito. Foi realizada através da aplicação de um questionário semiestruturado,preparado no Google Formulários e aplicado para as mães de detentos da cidade de Januária/MG e a alguns advogados criminalistas. Devido o trabalho ter objetivo educacional, não houve a necessidade da apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: A realização de trabalhos de pesquisa na disciplina de Metodologia Científica proporciona a vivência de todos os processos para construção dos trabalhos científicos. Em relação à pesquisa foram relatados pelos entrevistados que a sociedade é muito preconceituosa tanto com os detentos, ex-detentos e também com suas famílias, vindo a vincular o ato praticado pelo parente com o restante dos familiares, fazendo com que a família sofra tanto ou até mais que eles. Advogados criminalistas acreditam que isso ocorre por fatores sociais e culturais, pois grande parte dos apenados vive em um contexto social em que a prática de determinados crimes é algo normal, e ainda citam como exemplo à prática do tráfico de drogas. Conclusão: Os acadêmicos relataram que aprenderam muito durante a construção e execução da pesquisa, proporcionando um importante aprendizado para sua formação. Sobre o trabalho, concluiu-se que existem preconceito e julgamento para com familiares de detentos na cidade e mães que sofrem não só pelo filho encarcerado, mas também por serem julgadas todos os dias como se tivesse praticado o crime.
Palavras-chave: Discriminação. Presos. Preconceito.
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NOMENCLATURAS PARA O AUTOR DO CRIME DE HOMICÍDIO EM ALGUMAS DOUTRINAS JURÍDICAS
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Leonardo Tadeu Nogueira Palhares, Jéssica Albuquerque Vieira Oliveira.
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Objetivo: Verificar como três doutrinas de Direito Penal — de GRECO (2017), MASSON (2018) e ESTEFAM (2019) designam os autores do crime de Homicídio (art. 121 do Código Penal Brasileiro de 1940) e refletir como as variações e atribuições podem causar impactos na prática. Materiais e Métodos: Conduziu-se por pesquisa bibliográfica, estabelecendo uma base linguística no que se refere ao sentido dos sinônimos, a partir das propostas de SAUSSURE (2012) e JAKOBSON (2010) para entender a percepção de como um pressuposto básico em comum possa ter várias designações e, nesse sentido, serem observados sentidos mais avançados, como se tratou da designação para o autor do crime de Homicídio. Resultados: Observou-se que as doutrinas estudadas utilizam mais o termo “agente” para se referirem ao autor do crime de Homicídio, embora haja presença de termos como “Homicídia” e, em contraparte, a ínfima constância de termos aparentemente mais óbvios, como “assassino” ou “matador”. Conclusão: Observa-se o cuidado que os doutrinadores possuem mesmo em uma explicação de forma didática, pois em vistas de prepararem futuros doutrinadores do Direito, previne estes de incorrerem em certos riscos preconceituosos que podem determinar a resolução de um júri.
Palavras-chave: Autor de Homicídio. Direito Penal. Nomenclaturas.
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O TRABALHO DO NÚCLEO CAS/CAP DE JANUÁRIA COMO MONITORAMENTO E ORIENTAÇÃO DO AEE NAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
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Fabiana Alves Macedo, Francielen Lorrane Silva Ribeiro, Jean Paulo Nascimento Gomes, Stephane Sabrine Alves Lisboa, Nágila Rodrigues dos Santos, Eliezer Abreu Gomes Junior, Cristiane Alves de Almeida Felipe.
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Objetivo: Apresentar um relato de experiência vivenciado pelos acadêmicos e conhecer o processo de capacitação de professores das escolas através do CAS/CAP de Januária e os desafios de educação inclusiva. Materiais e Métodos: O estudo foi desenvolvido a partir de uma pesquisa de campo, através de entrevistas com questionários estruturados no Google Forms com perguntas a profissionais que atuam nas escolas através do Núcleo CAS/CAP localizado na Escola Estadual Olegário Maciel no município de Januária-MG. Devido o trabalho ter objetivo educacional, não houve a necessidade da apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: Ao realizar o trabalho de pesquisa os acadêmicos puderam vivenciar todas as partes de construção de um trabalho científico. Em relação aos resultados do trabalho observou-se que os professores e supervisores que atuam no Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica planejam e ministram cursos e capacitações, auxiliados por professores de outros Núcleos. É também de responsabilidade desses profissionais a orientação às escolas quanto ao processo de inclusão educacional. Conclusão: O trabalho proporcionou aos academicos um ótimo aprendizado, pois a vivência na construção e desenvolvimento do trabalho foi essencial para a formação desses futuros profissionais. Sobre o trabalho conclui-se que o CAS é um instrumento essencial para a capacitção dos profissionais da educação como professores, instrutores, tradutores e intérpretes de Libras no que tange à inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais. Os CAPs e os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Januária desenvolvem projetos em parceria com as Prefeituras para capacitações de professores. A SEE disponibiliza os professores capacitadores e as Prefeituras apoiam a participação dos professores cursistas.
Palavras-chave: Inclusão. Necessidades educacionais Especiais. Educação.
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O TRABALHO DO PROFESSOR NA CONDUÇÃO DE AÇÕES DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA QUILOMBOLA
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Rita de Cássia Rodrigues Gonçalves, Francielly de Assis Santa Rosa, Regiane Fernandes Rocha, Maria Jaqueline V. de Oliveira, Selma Pereira da Silva, Cristiane Alves de Almeida Felipe.
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Objetivo: Apresentar um relato de experiência vivenciado pelos acadêmicos e conhecer a metodologia, o planejamento e as ações do professor em uma escola quilombola e como se dá o processo de valorização da cultura neste espaço educativo. Materiais e Métodos: A pesquisa foi realizada com profissionais da área da pedagogia que atuam na rede estadual da Escola Estadual Lindolfo Carlos Ferreira, localizada no distrito de Riacho da Cruz, no Município de Januária/MG. O estudo contemplou uma entrevista com um questionário estruturado, a fim de compreender quais as contribuições do pedagogo frente à cultura quilombola, buscando analisar o papel do professor frente a condução de ações de valorização da cultura quilombola como agente de transformação. Após a coleta, os dados foram analisados qualitativamente com o intuito de alcançar o objetivo traçado para este estudo. Devido o trabalho ter objetivo educacional, não houve a necessidade da apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: Ao realizar o trabalho de pesquisa os acadêmicos puderam aprender o processo de construção e execução de trabalhos científicos. Em relação aos resultados do trabalho observou-se que os a partir destes estudos podemos evidenciar as dificuldades e experiências dos professores diante da condução de ação de valorização da cultura quilombola como agente de transformação dentro da comunidade quilombola. Conclusão: Foi relatado pelos acadêmicos que a realização da pesquisa proporcionou uma ótima vivência do desenvolvimento de um trabalho científico. Sobre o trabalho conclui-se que não restam dúvidas do papel do professor diante de sua ação, colaboração e a valorização dos conhecimentos que traz consigo, o que possibilita a eficácia da prática docente diante da cultura para com seus alunos dentro da comunidade quilombola. Mesmo com tanta dificuldade encontrada e obstáculos o professor busca levar a este aluno a importância da sua cultura e não só ensinar, mas ao mesmo tempo aprender com este, levando conhecimento e contribuindo assim para a formação de indivíduos comprometidos com o seu papel na sociedade.
Palavras-chave: Educação Quilombola. Práticas educativas. Valorização da cultura.
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OS DESAFIOS DO GESTOR DEMOCRÁTICO NA ATUALIDADE
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Carla Celestino Borges, Maria Vicentina Alves Barros, Mayra Alves dos Santos, Cristiane Alves de Almeida Felipe.
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Objetivo: Apresentar um relato de experiência vivenciado pelos acadêmicos e conhecer como se dá o processo de Gestão Democrática Escolar em uma escola da rede pública de Januária frente aos desafios atuais. Materiais e Métodos: Foram entrevistados 3 (três) gestores de instituições da rede pública estadual de ensino da cidade de Januária/MG, com intuito de verificar o conhecimento dos mesmos em relação ao tema: Gestão democrática frente aos desafios de ações democráticas do ensino na Educação Básica. Para a coleta dos dados utilizou-se de um questionário estruturado com base nos objetivos traçados para este estudo. Devido o trabalho ter objetivo educacional, não houve a necessidade da apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: Ao realizar o trabalho de pesquisa os acadêmicos puderam vivenciar todas as partes de construção de um trabalho científico. Em relação aos resultados do trabalho observou-se que as instituições da rede púbica estadual de ensino de Januária adotam um modelo de gestão participativa e democrática na qual toda a comunidade escolar participa da tomada de decisões. Além disso, adotam-se estratégias a fim de tornar mais eficiente o processo de aprendizagem. Em torno disso, os entrevistados buscam adotar uma gestão transparente e que integra a família dos alunos perante as discussões, bem como acompanha-se a política educacional. Existe um elevado grau de reconhecimento e delineamento das dificuldades vivenciadas e também dos benefícios que a gestão democrática traz ao ambiente escolar. Conclusão: Foi relatado pelos academicos que a vivência da construção e execução do trabalho científico foi essencial para sua formação. Sobre o trabalho conclui-se que no âmbito da gestão democrática os conselhos escolares adotam uma gestão participativa e democrática com tomada de decisão consensual.
Palavras-chave: Gestão Democrática. Educação. Participação Social. Pedagogia.
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OS DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER
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Ryan Victor Cardoso Lopes, Hiarissa Imaculada Barbosa dos Reis, Ana Paula Costa Alves dias, Osdnéia Pereira Lopes.
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Objetivo: Apresentar um relato de experiência vivenciado pelos acadêmicos e esclarecer para o conhecimento de todos que os pacientes portadores de câncer possuem direitos especiais. Materiais e Métodos: A pesquisa trata-se de uma atividade de ensino integrada às atividades de pesquisa, vinculada à disciplina de Metodologia Científica do curso de Direito. Foi realizada através da aplicação de um questionário semiestruturadopreparado no Google Formulários e aplicado a sociedade de Januária/MG. Devido o trabalho ter objetivo educacional, não houve a necessidade da apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: A realização de trabalhos de pesquisa na disciplina de Metodologia Científica proporciona aos acadêmicos a oportunidade de serem protagonistas do conhecimento. Em relação à pesquisa verificou-seque dos entrevistados apenas 4% ja fizeram tratamento contra o câncer. A maioria desconhece os direitos das pessoas com câncer inclusive alguns dos que ja fizeram tratamento. Todos relataram que existe falta de informação sobre esses direitos inclusive dos hospitais que não repassam as informações aos pacientes. Conclusão: Osacademicos relataram que foi um grande aprendizado ter vivenciado a construção do trabalho científico. Sobre o trabalho concluiu-se que através de pesquisa realizada e com base nos resultados obtidos pela mesma podemos apontar aspectos negativos, pois uma grande parte dos entrevistados não conhecem os direitos garantidos aos portadores de câncer.
Palavras-chave: Saúde. Oncologia. Constituição.
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OS IDOSOS E OS SEUS INDISPENSÁVEIS DIREITOS
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Raissa Carvalho Veloso, Amanda Larissa da Paz Dutra, Juliana Davila Ferreira Alcântara, Osdnéia Pereira Lopes.
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Objetivo: Apresentar um relato de experiência vivenciado pelos acadêmicos e videnciar os indispensáveis direitos dos idosos. Materiais e Métodos: A pesquisa trata-se de uma atividade de ensino integrada às atividades de pesquisa, vinculada à disciplina de Metodologia Científica do curso de Direito. Foi realizada através da aplicação de um questionário semiestruturado preparado no Google Formulários e aplicado a comunidade de Januária/MG. Devido o trabalho ter objetivo educacional, não houve a necessidade da apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: A realização de trabalhos de pesquisa na disciplina de Metodologia Científica proporciona a vivência de todos os processos para construção dos trabalhos científicos. Em relação a pesquisa verificou-se que os entrevistados destacaram que apesar da maioria conhecer o estatudo do idoso, poucos garantem de fato os seus direitos e acreditam que a propria familia também não segue o estatuto e muitas vezes submetem os idosos ao descaso e abandono.Não só o Estado vem falhando em garantir os direitos dos Idosos, a população também deveria respeitar e proteger os mesmos, garantindo que os seus direitos sejam respeitados e que os idosos tenham a vida digna que merecem.Conclusão: Foi relatado pelos acadêmicos uma excelente experiência, pois proporcionou a oportunidade de serem protagonistas do conhecimento. Sobre o trabalho concluiu-se que apesar do conhecimento da população sobre a existência do estatudo do idoso, poucos seguem e se preocupam de fato em cumpri-lo.
Palavras-chave: Velhice. Políticas Públicas. Estatuto.
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TUTELA ANTECIPADA DE EVIDÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Amarildo Mchareth, Ariane Rodrigue Batista, Cassimiro Pereira Filho, Marcus Vinicius de Azevedo, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Demonstrar como se caracteriza a tutela antecipada de evidência no ordenamento jurídico brasileiro, considerando a sua importância como um mecanismo fundamental no âmbito jurídico-normativo brasileiro, pois se busca assegurar a antecipação e/ou reparação evidente de um direito. Materiais e Métodos: Para isso, utilizamos, como método a pesquisa bibliográfica em livros, artigos e sítios jurídicos. Resultados: A partir dos materiais e métodos utilizados, realizamos uma revisão bibliográfica e foi proposta uma reflexão sobre o instituto da tutela de evidência, no qual os operadores do direito tornam efetiva a ideia da distribuição do tempo processual como um direito acessível a todos os litigantes. Conclusão: O trabalho apresentado procurou demonstrar como se caracteriza a tutela antecipada de evidência no ordenamento jurídico (NCPC). A primeira parte teve como objetivo tecer comentários acerca do tema, bem como estabelecer seu conceito e posicionamentos da doutrina ao tema proposto. Partiu-se da premissa da necessidade de diferenciar as cautelares do instituto da antecipação da tutela presentes no artigo 311 do NCPC/15. Dada, toda ênfase às tutelas da evidência no que tange a sua aplicabilidade e hipóteses de concessão. Desse modo, acreditamos ter atingido o objetivo do presente trabalho, que foi propor uma reflexão sobre o instituto, tão importante, no qual os operadores do direito tornam efetiva a ideia da distribuição do tempo processual como um direito acessível a todos os litigantes.
Palavras-chave: Tutela. Probabilidade do direito. Prova documental.
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INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA JURISDIÇÃO
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Stéffani Carolina Ferreira dos Santos, Cilene Freitas de Andrade, Saulo Cerezo Araújo Silva, Paulo Henrique Silva Ferreira, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Compreender como funciona e como se procede o instituto da tutela antecipada e sua aplicação, averiguando, por fim, a ação dos órgãos judiciais perante as demandas urgentes. Materiais e Métodos: Selecionando julgados e doutrinas através de revisão bibliográfica, se propôs a realização da referente pesquisa. Por conseguinte, o assunto abordado fora discutido apresentado e sintetizado na forma desse resumo. Resultados: Observa-se que, concorde o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, logo, a antecipação da tutela é a antecipação dos efeitos da sentença condenatória. Isto posto, com esse mecanismo processual o autor pode entrar com pedido de antecipação da sentença, mas para isso dever-se-á cumprir com os requisitos já mencionados. Conclusão: A tutela antecipada foi instituída com o escopo de dividir o ônus decorrente da duração do processo, ou seja, ela se destina a adiantar efeitos práticos do provimento final nas hipóteses em que o direito se apresente provável. Portanto, diante da solicitação daquela, cabe à justiça proporcionar ao titular do direito lesado, a possibilidade de cumprimento urgente de determinada decisão judicial.
Palavras-chave: Tutela. Antecipação. Antecipada. Urgência.
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ESTABELECENDO A JUSTIÇA PROVISÓRIA
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Elisângela Oliveira Alkimim, Luísa Lisboa Santana, Poliana Santos Matos, Vanessa Reis Alves de Souza, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Salientar como a justiça vem atuando de maneira morosa diante das demandas que urgem pressa e não podem esperar, ocasionando problemas sérios em relação ao perigo e danos à vidas. Nessa seara, o trabalho procurou conhecer as especificidades do instituto através das doutrinas e julgados. Materias e Métodos: Considerando tratar de uma revisão bibliográfica, lançou-se mão de artigos, vídeo aulas, debates, Código de Processo Civil, doutrinadores e julgados de tribunais estaduais das cinco regiões do país. Resultados: Depreende-se que a tutela provisória é uma ferramenta que o julgador utiliza em caráter provisório para assegurar ou proteger um direito em situações de urgência ou casos de evidência, antes da decisão final, baseado em sua compreensão ainda não concluída dos fatos. Sua função é dar maior efetividade ao processo, ajudando a contornar um pouco a morosidade do nosso sistema. Tem caráter provisório porque pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Para tornar-se permanente, deve ser substituída por um provimento definitivo. As tutelas provisórias podem ser classificadas, levando-se em consideração o resultado útil do processo, sua natureza, fundamentação ou o momento de seu requerimento. A tutela provisória somente será concedida quando houver elementos plausíveis que denotam a probabilidade do direito ou perigo de dano. Conclusão: Por todo o exporto, conclui-se que a tutela de evidência é uma tutela provisória de natureza satisfativa, cuja concessão prescinde do requisito da urgência, conforme expõe o artigo 311 do Código de Processo Civil. Trata-se de uma técnica de aceleração do resultado do processo, devendo ser utilizada para casos em que se afigura evidente a existência do direito material.
Palavras-chave: Tutela. Antecipada. Requisitos essenciais. Ferramenta jurídica.
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TUTELA CAUTELAR COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA
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Cláudio Gomes Fernandes, Edmilson Aparecido Rodrigues, Renato Neves Cardoso, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Relizar uma revisão de literatura sobre um breve apanhado dos principais aspectos e características da Tutela Cautelar, apontando seus pontos mais importantes, bem como seus requisitos e aplicação. Materiais e Métodos: Optou-se por utilizar a revisão bibliográfica, buscando doutrinas jurídicas, julgados, sites jurídicos. Resultados: Ao iniciar-se o estudo do tema, primeiramente torna-se necessário estabelecer o conceito de tutela cautelar, para este mister, recorreremos as doutrinas, os compêndios, as jurisprudências que versam sobre o tema. Assim, temos que “Tutela cautelar é o conjunto de medidas de ordem processual destinadas a garantir o resultado final do processo de conhecimento, ou do processo executivo.” A partir desse conceito, extraímos a principal característica da tutela cautelar, qual seja, sua acessoriedade ao processo de conhecimento e execução. Embora seja um processo autônomo, tem por pressuposto um processo de conhecimento ou execução, sendo sua existência diretamente subordinada à daqueles. Seu objetivo é assegurar a efetividade do processo de conhecimento ou execução, de modo a impedir que a prestação jurisdicional se torne inócua pelo decurso do tempo. Sua função primordial é de garantia. A característica marcante da tutela cautelar é que a mesma em princípio não tem cunho satisfativo, ponto este de capital importância para diferenciação da tutela antecipada, como bem adverte Ernane Fidélis dos Santos, ressalvando-se alguns casos em que o perigo de lesão está diretamente ligado ao reconhecimento do direito, sendo que a tutela cautelar implica em verdadeiro provimento satisfativo, como exemplo, o caso dos alimentos provisionais. Conclusão: Podemos afirmar que a tutela cautelar tem como objetivo maior assegurar a eficácia do processo principal, garantindo-lhe a efetividade do resultado, impedindo que os efeitos do tempo torne o mesmo completamente inócuo.
Palavras-chave: Tutela cautelar. Garantia jurídica. Resposta jurídica.
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TUTELA CAUTELAR NO BRASIL
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Adauto Benjamin Madureira, Daniela Lagoeira Rocha, Jennyfer Alves Viana Carneiro, Johan Lucas Campos Barbosa, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Abordar o regulamento da tutela Cautelar, em sua nova sistemática, destacando eventuais modificações e implementos promovidos pelo Novo Código Processual Civil. Assim, se realizou um breve apanhado dos principais aspectos e características da Tutela Cautelar, mostrando seus pontos mais importantes, bem como seus requisitos e aplicação. Materiais e Métodos: A demora na prestação jurisdicional, bem como os graves efeitos do tempo sempre foram obstáculos a uma prestação jurisdicional eficaz e ágil. Daí a importância do estudo das medidas processuais cautelares e de antecipação de tutela, as quais visam a impedir que estes efeitos maléficos do tempo venham a frustrar a prestação jurisdicional. A pesquisa é de cunho bibliográfica, portanto, se tomou doutrinas, jurisprudências e sites juridicos para embasar o presente trabalho. Resultado: Como resultado do estudo proposto, apontamos não haver hoje um processo cautelar, e sim processo de conhecimento e de execução. Daí termos que lançar mão de insitutos jurídicos como a Tutela Cautelar, para ajuizar demandas que podem ser de arresto, de arrolamento de bens, de sequestro. Conclusão: A morosidade do processo, bem como sua excessiva formalidade sempre foram o maior obstáculo a uma Justiça ágil e eficiente. Sendo que a maior crítica feita à Justiça como um todo, nos dias de hoje, é exatamente a demora na prestação jurisdicional. Neste contexto considera-se de extrema importância a implementação de mecanismos processuais que acelerem a prestação jurisdicional e deixe salvaguardado de forma cautelar, os bens que precisam ser preservados até o final do litígio.
Palavras-chave: Tutela cautelar. Tutela antecipada. Processo civil.
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EVIDÊNCIA X URGÊNCIA
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Mariane Silva Agapito, Maryana Braga Melgaço, João Lucas Nunes Nascimento, Tafine Monize de Souza Azevedo, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Considerando a tutela da evidência, prevista no artigo 311 do novo Código, e levando em consideração que o nosso código do processo civil não mais regula a tutela de evidencia como uma espécie de tutela de urgência, o objetivo do trabalho é realizar uma revisão bibliográfica acerca do tema. Materiais e Métodos: Em se tratando de revisão bibliográfica, utilizou-se como método a pesquisa bibliográfica,, do nosso ordenamento jurídico. Resultados: A tutela de urgência exige que se façam presentes a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 NCPC). Noutro giro, a tutela de evidência, não se encontra atrelada a tais pressupostos, uma vez que ela é uma tutela “não urgente” (art. 311 NCPC). O operador jurídico faz da ideia de alocação de tempo processual efetivamente um direito que todos os litigantes podem obter. Temos assim que, Quando uma das partes está manifestamente protelando o processo ou abusando do exercício do direito de defesa, caso em que a tutela da evidência está vinculada não necessariamente à evidência do direito material pleiteado, mas à evidência de que é preciso pôr um fim ao processo. Conclusão: O trabalho apresentado procurou demonstrar como se caracteriza a tutela de evidência no ordenamento jurídico, estabelecendo conceitos, posicionamentos da doutrina e comentários acerca do tema proposto. E apontando ainda, que os operadores do direito tornam efetiva a ideia da distribuição do tempo processual como um direito acessível a todos os litigantes.
Palavras-chave: Tutela. Evidência. Ordenamento jurídico brasileiro.
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TUTELA: de provisória à definitiva
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Emídia Mascarenhas Carvalho da Silveira, Érica Luiza Duarte Reis, Érika Tatiane Carneiro Guimarães Ladislau, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Verificar conceitos e definições de tutela provisória e tutela definitiva fazendo um paralelo entre ambas. Materiais e Métodos: Os dados foram verificados através de referências bibliográficas. Resultados: A tutela é a proteção conferida pelo juiz por decisão judicial. Ela é oferecida pelo estado-juiz e pode ser definitiva ou provisória, sendo definitiva a proteção concedida, conferida pelo juiz, pela decisão judicial em que não há mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado). Ela vem com uma sentença (põe fim ao processo). proferida em cognição exauriente (no período final do processo). A tutela definitiva produz resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada. É espécie de tutela que prestigia, sobretudo, a segurança jurídica. Tutela Provisória para o CPC/15, tem caráter normativo, não diz respeito aos possíveis efeitos fáticos porventura causados pela decisão jurisdicional. Provisório, para o CPC/15, é o ato jurisdicional. Daí que a provisoriedade deverá ser pensada como característica do provimento jurisdicional, que poderá ser revogado, modificado ou confirmado por uma decisão posterior, esta, sim, definitiva. Conclusão: De acordo com o que foi pesquisado, há tutela definitiva quando o órgão julgador decide a respeito do que foi pedido pela parte. O vocábulo pedido, aqui, é utilizado no sentido técnico e, por isso, abrange apenas a postulação que integra o mérito da causa. Ao prestar a tutela definitiva o órgão julgador decide a questão principal do processo. Há tutela provisória quando o órgão julgador antecipa os efeitos da tutela definitiva (não importando se a tutela definitiva é satisfativa ou cautelar), bem como quando o órgão julgador, num processo sem natureza cautelar, determina, no curso do procedimento, a adoção de uma medida de natureza cautelar (CPC, art. 273, § 7º). A tutela provisória, seja ela satisfativa, seja cautelar, será substituída pela tutela definitiva.
Palavras-chave: Tutela. Tutela provisória. Tutela definitiva.
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USO DA TECNOLOGIA JAPONESA
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Victor Hugo Malta Fernandes Lopes, Marcos Augusto Santos e Silva Ribeiro, Gabriel Pedro Benício Santos, Maria Eduarda Martins França, Osdnéia Pereira Lopes.
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Objetivo: Apresentar um relato de experiência vivenciado pelos estudantes do ensino médio e investigar o uso da tecnologia japonesa nos dias atuais e estimular as pessoas a terem acesso a esse tipo de recurso tecnológico. Materiais e Métodos: A pesquisa trata-se de uma atividade de ensino integrada às atividades de pesquisa, vinculada à disciplina de Investigação Científica do Colégio Betel Promove. Foi realizada através da aplicação de um questionário semiestruturado preparado no Google Formulários e aplicado a comunidade de Januária/MG. Devido o trabalho ter objetivo educacional, não houve a necessidade da apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: A realização de trabalhos de pesquisa na disciplina de Investigação Científica proporcionou o primeiro contato dos estudantes com o universo da ciência, com vivência dos processos e construção dos trabalhos científicos. Em relação a pesquisa verificou-seque a maioria das pessoas que responderam o formulário têm entre 11 e 20 anos. A maioria das pessoas (71,4%) responderam que raramente usam tecnologia japonesa, e quando usam destacaram: DVDs (100%), celulares com câmera (71,4%) e notebook (51,4%). Sobre a tecnologia japonesa mais interessante destacou-se a impressora 3D e o celular. Dos entrevistados 28,6% disseram que não sabiam qual era a tecnologia japonesa mais recente até o momento. Ao conhecer um pouco mais sobre essas tecnologias os entrevistados comentaram que vão procurar ter mais acesso a esse tipo de recurso tecnológico. Conclusão: Os estudantes relataram que foi uma experiência desafiadora e incrível, pois puderam vivenciar na prática todas as partes de um trabalho científico. A tecnologia japonesa não era de conhecimento de todos os entrevistados, mas reconheceram usar ou já ter usado em algum momento. Ao conhecer mais sobre essas tecnologias os entrevistados se mostraram instigados a consumir esse recurso.
Palavras-chave: Pesquisa. Technology. Oriental.
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USO DA TECNOLOGIA NA SOCIEDADE MODERNA
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Vitória de Menezes Moraes, Isabella Cury Sousa Nunes, Kamila Emanuelly Santos Vicente, Isabela Souza de Abreu, Osdnéia Pereira Lopes.
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Objetivo: Apresentar um relato de experiência vivenciado pelos alunos do ensino médio e analisar as experiências das pessoas com a tecnologia no seu cotidiano. Materiais e Métodos: A pesquisa trata-se de uma atividade de ensino integrada às atividades de pesquisa, vinculada à disciplina de Investigação Científica do Colégio Betel Promove. O trabalho foi realizado através da aplicação de um questionário semiestruturado a diferentes públicos, jovens, adultos e idosos. Devido o trabalho ter objetivo educacional, não houve a necessidade da apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: A realização de trabalhos de pesquisa na disciplina de Investigação Científica proporcionou aos estudantes o primeiro contato com os processos para realização de trabalhos científicos. Assim, com a pesquisa realizada foi possível observar que todas as pessoas desfrutam da tecnologia no cotidiano, apesar dos jovens usarem com mais frequência, principalmente em função das redes sociais. Todas as outras pessoas precisam dela, pois está presente em quase tudo ao redor: na alimentação, na limpeza, na saúde, na segurança, na diversão e principalmente na educação, como foi possível observar na pandemia causada pelo novo coronavírus com a utilização das aulas remotas, além de muitas pessoas estarem trabalhando em casa. Conclusão: Os estudantes relataram que a experiência como pesquisadores foi interessante e que os instigou a realizar novos trabalhos. Conclui-se através dessa pesquisa, que a tecnologia está presente no nosso dia a dia e que não somente os jovens necessitam e utilizam das tecnologias, mas todas as pessoas, ficando ainda mais evidente durante a pandemia.
Palavras-chave: Modernidade. Inovação. Futuro.
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DE INSTRUMENTO PROVISÓRIO À DEFINITIVO
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Emilly do Carmo Laurentino, Evellyn Polyane Fonsea Santos, Larissa Hosana de Barros dos Santos, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Analisar as tutelas provisória e definitiva, expondo seus requisitos e cabimentos, e trazendo alguns exemplos para melhor entendimento sobre o assunto, e por fim, apresentar um paralelo entre as duas. Materiais e Métodos: Para a realização do trabalho foi feita uma pesquisa bibliográfica, consultando o entendimento de diversos autores sobre o assunto abordado. Foi utilizado o livro Curso de direito Processual Civil II de Braga, Didier e Oliveira; o livro Tutela antecipada, tutela cautelar e tutela da evidência como espécies de tutela provisória no novo código de processo civil de Anchieta e Raatz; e também uma revista eletrônica de Direito Processual Civil. Resultados: De acordo com o que foi pesquisado, há tutela definitiva quando o órgão julgador decide a respeito do que foi pedido pela parte. O vocábulo pedido, aqui, é utilizado no sentido técnico e, por isso, abrange apenas a postulação que integra o mérito da causa. Ao prestar a tutela definitiva o órgão julgador decide a questão principal do processo. Há tutela provisória quando o órgão julgador antecipa os efeitos da tutela definitiva (não importando se a tutela definitiva é satisfativa ou cautelar), bem como quando o órgão julgador, num processo sem natureza cautelar, determinada, no curso do procedimento, a adoção de uma medida de natureza cautelar (CPC, art. 273, § 7º). A tutela provisória, seja ela satisfativa, seja cautelar, será substituída pela tutela definitiva. Conclusão: A tutela provisória é instrumento importante dentro do processo civil brasileiro, principalmente pela demora na prestação juriscional, assim esse instituto funciona como uma válvula de escape a essa demora. A sentença definitiva é fundamental para encerrar o processo, pois é quando órgão julgador decide a respeito do que foi pedido pela parte, ou seja, a decisão já foi tomada definitivamente.
Palavras-chave Tutela. Judiciário. Tutela provisória. Tutela definitiva. Processo Civil.
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TUTELA JURISDICIONAL NO NCPC
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Kelly Conceição Moreira Carvalho de Souza, Kellyane Ribeiro Moreira, Lorrane de Oliveira Souza, Samira Quézia Figueiredo Cruz Costa, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Estudar o conceito de Tutela Jurisdicional no Brasil, bem como, entender a quem e em qual momento ela deve ser aplicada. Materiais e Métodos: Pesquisa bibliográfica realizada através de livros e artigos científicos. Resultados: Tutela jurisdicional é “o amparo que o Estado ministra a quem tem razão num litígio deduzido em processo. Consiste na melhoria da situação de uma pessoa ou grupo de pessoas, em relação ao bem pretendido ou à situação imaterial desejada ou indesejada”. É conferida ora ao autor, ora ao réu, não necessariamente àquele; podendo ser dada a um dos litigantes precisamente para negar que existam direitos e obrigações entre ele e o adversário. Logo, afirma-se aqui que o processo não tem fim, necessariamente, de beneficiar o autor, mas visa pacificar os litigantes, “dando tutela a quem tiver razão”. Tutela jurisdicional efetiva é a que garante o pleno exercício dos direitos e faculdades no curso do procedimento e dar razão a quem a tiver, segundo os ditames da ordem jurídica, ou seja, ambos os autores citados entendem que a tutela jurisdicional pode ser prestada tanto ao autor quanto ao réu, é uma das formas com que o estado assegura, dá proteção a quem seja titular de um direito subjetivo ou outra posição jurídica de vantagem. A Tutela Jurisdicional visa resolver conflitos seguindo um procedimento de aplicação de leis aos casos concretos de modo a obter-se um resultado prático do processo, tornando-os concretos ou oferecendo condições para sua concretização. Conclusão: É notável que não haja uma definição e entendimento únicos acerca de tutela jurisdicional, mas podemos afirmar, de forma sintética, que a tutela jurisdicional é o amparo do Estado para dirimir e pacificar os litigiantes.
Palavras-chave: Tutela. Tutela jurisdicional. Tutela processual. Direito subjetivo. Cognição exauriente.
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INSTITUTO DA EVIDÊNCIA: CONCEPÇÃO GERAL
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Edna Lopes Luz, Norma Silvéria Abreu, Walber Garcia da Rocha Júnior, Vinícius de Souza Santos, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Demonstrar como se caracteriza a tutela antecipada de evidência no ordenamento jurídico (NCPC). Partiu-se da premissa da necessidade de diferenciar as cautelares do instituto da antecipação da tutela presentes no artigo 311 do NCPC/15. Materiais e Métodos: O método é a escolha de procedimentos sistemáticos para a descrição e a explicação de fenômenos. Esses procedimentos se assemelham ao método científico que consiste em delimitar um problema, realizar observações e interpretá-las com base nas relações encontradas, fundamentando-se nas teorias existentes. Procuramos demonstrar como se caracteriza a tutela antecipada de evidência no ordenamento jurídico (NCPC). Assim, no presente trabalho, foi realizada uma revisão bibliográfica, abrangendo aspectos relativos à tutela provisória de evidência no NCPC. Resultados: Tanto a tutela da evidência quanto as tutelas de urgência são espécies de tutelas provisórias. Poranto, “Trata-se de uma tutela jurisdicional sumária satisfativa, fundada em um juízo de alta probabilidade ou de quase certeza da existência do direito que prescinde da urgência”. Assim nos incisos I a IV do artigo 311 do CPC/15 temos situações nas quais o direito é muito provável, tanto que o CPC determina a concessão da tutela jurisdicional ao autor. A tutela da evidência prevista nos incisos II e III podem ser concedidas liminarmente; e as previstas nos incisos I e IV, pela sua própria natureza, somente podem ser concedidas liminares, após a defesa do réu. Considerando o artigo 311 do NCPC, temos que o inciso I trás a tutela de evidência punitiva; e já os incisos II, III e IV, trazem as tutelas de evidencia documentadas. Conclusão: Nessa seara, quanto à tutela restou provado que esta se encontra presente nas quatro hipóteses do art. 311, do NCPC (rol taxativo ou numerus clausus), reconhecida independentemente da demonstração de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Palavras-chave: Tutelas de Evidência. Novo Código Processual Civil.
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TUTELA DE URGÊNCIA: sua imprescindibilidade para o ordenamento jurídico
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Murilo Silva Oliveira, Neylla Cristiane Leite Andrade, Eduarda Gabrielle Rodrigues Silva, Gisele Aparecida Silva Santos, Larissa Passos de Souza, Luciana Antunes Neves Maia.
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Objetivo: Construir uma análise em torno da Tutela de Urgência e dos reflexos da Lei n. 13.105/2015 (NCPC), matéria extremamente recente. Comprrende um campo aberto para novas possibilidades de pesquisa acadêmico-científica e de estudo para o intérprete do direito em geral. Materiais e Métodos: O trabalho foi desenvolvido com pesquisas em doutrinas, materiais bibliográficos e artigos encontrados e diviguldos na internet, além disso, foram utilizadas súmulas e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça sobre tutela de urgência. Resultados: A tutela de urgência é uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pospositiva ao direito. Divide-se em tutela antecipada e tutela cautelar, e é utilizada como serventia para garantir o resultado do processo. Significa que preciso de uma decisão urgente, ou seja, significa que o meu direito está a ponto de perecer e que o tempo de espera da decisão é inimigo. A tutela de urgência e tutela de evidência são provisórias, proferidas antes do final do processo e é necessário que haja uma decisão que as confirme ou uma sentença que casse está tutela (após proferir sentença a tutela se torna definitiva). A diferença está nos requisitos: na tutela de urgência existem 02 requisitos (tanto na tutela cautelar como na antecipada) – probabilidade da existência do direito; risco de dano irreparável. Conclusão: A tutela de urgência tem sua utilidade quando se dá o objetivo da antecipação, bem como de proteção ao que se busca dentro do processo. Isso quer dizer que, quando se entra com o pedido de tutela, o advogado tem que provar que a intenção da ação se mantém sob o risco da inexistência até o fim do processo. Essa medida surgiu para diminuir riscos ocorridos no decorrer das ações.
Palavras-chave: Tutela. Urgência. Antecipada. Cautelar.
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